- Para quem não tem condições de voltar a trabalhar.
- Depende da perícia médica do INSS.
- Em regra, exige qualidade de segurado e 12 contribuições.
O que é
A aposentadoria por invalidez, hoje chamada de aposentadoria por incapacidade permanente, é paga a quem fica sem condições de trabalhar e sem possibilidade de reabilitação para outra atividade.
Quem tem direito
- Ter qualidade de segurado do INSS;
- Em regra, ter 12 contribuições, com as mesmas exceções do auxílio-doença (acidentes e algumas doenças graves);
- Ter a incapacidade permanente reconhecida na perícia médica.
Muitas vezes a pessoa recebe primeiro o auxílio-doença e, depois, quando fica claro que não há recuperação, ele é transformado em aposentadoria.
Documentos que costumam ser pedidos
- Laudos médicos recentes e detalhados, exames e histórico de tratamento;
- Documento com foto, CPF, carteira de trabalho e CNIS.
Como o escritório pode ajudar
Analisamos a documentação médica e o histórico de contribuições, acompanhamos o pedido e atuamos no recurso ou na Justiça quando necessário.
Perguntas frequentes
Qual a diferença entre auxílio-doença e aposentadoria por invalidez?
O auxílio-doença é para incapacidade temporária. A aposentadoria por invalidez é para quem não tem condições de voltar a trabalhar.
Quem é aposentado por invalidez passa por nova perícia?
Pode ser convocado para revisão, conforme as regras do INSS. Há exceções, por exemplo, por idade.
Conteúdo informativo, de caráter geral, sobre direitos previdenciários. Não substitui a análise individual do seu caso. Cada situação depende dos documentos e das regras vigentes, e não há garantia de resultado. Atualizado em 22/10/2026. Responsável técnico: Luis Henrique Ferreira da Silva – OAB/PE 50.060.