- Pago em regra por 120 dias.
- Vale para parto, adoção e guarda para adoção.
- Trabalhadora rural também pode ter direito.
O que é
O salário-maternidade é o benefício pago durante o afastamento por nascimento de filho, adoção ou guarda judicial para adoção. Em regra, é pago por 120 dias.
Quem tem direito
- Empregada com carteira assinada e empregada doméstica;
- Contribuinte individual e facultativa (quem paga carnê), em regra com 10 contribuições;
- Trabalhadora rural (segurada especial), comprovando a atividade no campo nos meses antes do parto;
- Desempregada que ainda mantém a qualidade de segurada.
Documentos que costumam ser pedidos
- Certidão de nascimento da criança (ou termo de guarda/adoção);
- Documento com foto e CPF da mãe;
- Para trabalhadora rural: documentos que comprovem a atividade no campo.
Como o escritório pode ajudar
Verificamos se há direito, reunimos os documentos e fazemos o pedido no INSS. Se o benefício for negado, avaliamos o recurso ou a ação judicial.
Perguntas frequentes
Desempregada tem direito ao salário-maternidade?
Pode ter, se ainda estiver no período em que mantém a qualidade de segurada do INSS. Cada caso precisa ser conferido.
Trabalhadora rural tem direito?
Sim, a segurada especial pode ter direito, comprovando a atividade rural nos meses anteriores ao parto.
Conteúdo informativo, de caráter geral, sobre direitos previdenciários. Não substitui a análise individual do seu caso. Cada situação depende dos documentos e das regras vigentes, e não há garantia de resultado. Atualizado em 22/10/2026. Responsável técnico: Luis Henrique Ferreira da Silva – OAB/PE 50.060.