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Guia de benefícios do INSS

Pensão por morte: quem tem direito e como pedir

Entenda a pensão por morte do INSS: quem são os dependentes, documentos necessários e por que pedir logo pode fazer diferença.

Resumo rápido
  • Paga aos dependentes de quem era segurado do INSS ou aposentado.
  • Cônjuge, companheiro(a) e filhos têm prioridade.
  • O prazo do pedido pode mudar a data de início do pagamento.

O que é

A pensão por morte é paga pelo INSS à família (dependentes) de quem faleceu e era segurado do INSS ou aposentado.

Quem tem direito

  • Cônjuge ou companheiro(a), inclusive em união estável;
  • Filhos menores de 21 anos, ou de qualquer idade se tiverem invalidez ou deficiência;
  • Na falta desses, pais e, depois, irmãos, desde que comprovem que dependiam financeiramente de quem faleceu.

Documentos que costumam ser pedidos

  • Certidão de óbito;
  • Documentos do falecido e dos dependentes;
  • Certidão de casamento ou provas da união estável (conta conjunta, comprovantes no mesmo endereço, filhos em comum etc.).

Cuidados importantes

Não deixe para depois: dependendo do tempo entre o falecimento e o pedido, a data de início do pagamento pode mudar. A duração da pensão para o cônjuge ou companheiro(a) também varia conforme a idade e o tempo de união.

Como o escritório pode ajudar

Orientamos sobre as provas de dependência e de união estável, fazemos o pedido e acompanhamos o processo, inclusive na Justiça quando necessário.

Perguntas frequentes

União estável dá direito à pensão por morte?

Sim, desde que a união seja comprovada com documentos, como comprovantes de endereço em comum, conta conjunta ou filhos em comum.

A pensão por morte é para sempre?

Depende. Para cônjuge ou companheiro(a), a duração varia conforme a idade e o tempo de união. Para filhos, em regra vai até os 21 anos.

Tem prazo para pedir?

O direito não acaba, mas o tempo entre o falecimento e o pedido pode mudar a data de início do pagamento. Por isso é melhor pedir logo.

Conteúdo informativo, de caráter geral, sobre direitos previdenciários. Não substitui a análise individual do seu caso. Cada situação depende dos documentos e das regras vigentes, e não há garantia de resultado. Atualizado em 22/10/2026. Responsável técnico: Luis Henrique Ferreira da Silva – OAB/PE 50.060.