- Paga aos dependentes de quem era segurado do INSS ou aposentado.
- Cônjuge, companheiro(a) e filhos têm prioridade.
- O prazo do pedido pode mudar a data de início do pagamento.
O que é
A pensão por morte é paga pelo INSS à família (dependentes) de quem faleceu e era segurado do INSS ou aposentado.
Quem tem direito
- Cônjuge ou companheiro(a), inclusive em união estável;
- Filhos menores de 21 anos, ou de qualquer idade se tiverem invalidez ou deficiência;
- Na falta desses, pais e, depois, irmãos, desde que comprovem que dependiam financeiramente de quem faleceu.
Documentos que costumam ser pedidos
- Certidão de óbito;
- Documentos do falecido e dos dependentes;
- Certidão de casamento ou provas da união estável (conta conjunta, comprovantes no mesmo endereço, filhos em comum etc.).
Cuidados importantes
Não deixe para depois: dependendo do tempo entre o falecimento e o pedido, a data de início do pagamento pode mudar. A duração da pensão para o cônjuge ou companheiro(a) também varia conforme a idade e o tempo de união.
Como o escritório pode ajudar
Orientamos sobre as provas de dependência e de união estável, fazemos o pedido e acompanhamos o processo, inclusive na Justiça quando necessário.
Perguntas frequentes
União estável dá direito à pensão por morte?
Sim, desde que a união seja comprovada com documentos, como comprovantes de endereço em comum, conta conjunta ou filhos em comum.
A pensão por morte é para sempre?
Depende. Para cônjuge ou companheiro(a), a duração varia conforme a idade e o tempo de união. Para filhos, em regra vai até os 21 anos.
Tem prazo para pedir?
O direito não acaba, mas o tempo entre o falecimento e o pedido pode mudar a data de início do pagamento. Por isso é melhor pedir logo.
Conteúdo informativo, de caráter geral, sobre direitos previdenciários. Não substitui a análise individual do seu caso. Cada situação depende dos documentos e das regras vigentes, e não há garantia de resultado. Atualizado em 22/10/2026. Responsável técnico: Luis Henrique Ferreira da Silva – OAB/PE 50.060.