- Valor de um salário mínimo por mês.
- Para idosos a partir de 65 anos ou pessoas com deficiência, de qualquer idade.
- Não exige contribuição ao INSS, mas exige baixa renda e CadÚnico atualizado.
O que é
O BPC (Benefício de Prestação Continuada), previsto na LOAS (Lei Orgânica da Assistência Social), paga um salário mínimo por mês a quem não tem meios de se sustentar nem de ser sustentado pela família. Ele não é aposentadoria e não exige contribuição ao INSS.
Quem tem direito
- Idosos a partir de 65 anos;
- Pessoas com deficiência de qualquer idade, inclusive crianças (por exemplo, crianças com autismo), com impedimento de longo prazo;
- Família de baixa renda. Em regra, a renda por pessoa da família deve ser de até 1/4 do salário mínimo, mas a situação de vulnerabilidade da família também pode ser considerada;
- Inscrição no CadÚnico atualizada.
Documentos que costumam ser pedidos
- Documentos com foto e CPF de todos da família;
- Comprovante de residência e CadÚnico atualizado;
- Para pessoa com deficiência: laudos médicos recentes, exames e relatórios (escola, terapias).
Cuidados importantes
O BPC não paga 13º e não deixa pensão por morte. Informações erradas no CadÚnico são uma causa comum de indeferimento. Por isso vale conferir tudo antes de pedir.
Como o escritório pode ajudar
Conferimos a composição da família e a renda, orientamos sobre o CadÚnico e os laudos, fazemos o pedido e acompanhamos a perícia e a avaliação social.
Perguntas frequentes
O BPC/LOAS é aposentadoria?
Não. É um benefício assistencial, que não exige contribuição ao INSS. Por isso não paga 13º e não gera pensão por morte.
Criança com autismo tem direito ao BPC?
Pode ter, se houver impedimento de longo prazo e a família cumprir o requisito de baixa renda. Cada caso é analisado pelo INSS com perícia e avaliação social.
Precisa estar no CadÚnico?
Sim. A inscrição no CadÚnico, atualizada, é obrigatória para pedir o BPC.
Conteúdo informativo, de caráter geral, sobre direitos previdenciários. Não substitui a análise individual do seu caso. Cada situação depende dos documentos e das regras vigentes, e não há garantia de resultado. Atualizado em 22/10/2026. Responsável técnico: Luis Henrique Ferreira da Silva – OAB/PE 50.060.