- Para quem está temporariamente incapaz de trabalhar.
- Em regra, exige 12 contribuições, com exceções.
- Laudos médicos recentes são essenciais para a perícia.
O que é
O auxílio-doença, hoje chamado oficialmente de benefício por incapacidade temporária, é pago pelo INSS a quem fica sem condições de trabalhar por um período por causa de doença ou acidente.
Quem tem direito
- Ter qualidade de segurado: estar contribuindo ou estar dentro do prazo em que ainda mantém a proteção do INSS depois de parar de contribuir;
- Em regra, ter 12 contribuições (carência). Há exceções, como em casos de acidente e de algumas doenças graves previstas em lei;
- Comprovar na perícia médica que está incapaz para o trabalho.
Documentos que costumam ser pedidos
- Laudo ou atestado médico recente, com diagnóstico (CID), tratamento e tempo estimado de afastamento;
- Exames, receitas e relatórios de internação;
- Documento com foto, CPF e carteira de trabalho.
Cuidados importantes
O laudo médico faz muita diferença. Ele deve ser atual e explicar por que a doença impede o seu trabalho. Se o benefício for negado ou cortado, é possível pedir de novo, recorrer ou buscar a Justiça. Veja o guia de benefício negado pelo INSS.
Como o escritório pode ajudar
Orientamos sobre os documentos médicos, fazemos o pedido, acompanhamos o agendamento da perícia e atuamos se o benefício for negado ou cessado.
Perguntas frequentes
Quantas contribuições preciso para o auxílio-doença?
Em regra, 12 contribuições. Em casos de acidente e de algumas doenças graves previstas em lei, essa exigência não se aplica.
Meu auxílio-doença foi cortado. O que fazer?
É possível pedir a prorrogação, fazer um novo pedido, recorrer ou buscar a Justiça. O caminho depende do caso e dos documentos médicos.
O laudo médico precisa ser recente?
Sim. Um laudo atual, explicando a doença, o tratamento e por que ela impede o trabalho, é fundamental para a perícia.
Conteúdo informativo, de caráter geral, sobre direitos previdenciários. Não substitui a análise individual do seu caso. Cada situação depende dos documentos e das regras vigentes, e não há garantia de resultado. Atualizado em 22/10/2026. Responsável técnico: Luis Henrique Ferreira da Silva – OAB/PE 50.060.